Doc E Sign

Doc E Sign — Acordo de Corresponsabilidade pelo Tratamento nos termos do Artigo 26

Data de vigência: 16 de julho de 2026 Versão: v1.3 URL: doc-e-sign.com/dca

Aviso de tradução: Esta tradução é fornecida por conveniência. Em caso de divergência entre esta versão e a versão em inglês, a versão em inglês prevalecerá.


Sobre este acordo

Este Acordo de Corresponsabilidade pelo Tratamento ("Acordo") é celebrado nos termos do artigo 26 do Regulamento Geral de Proteção de Dados do Reino Unido (UK GDPR) e do artigo 26 do Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR) entre:

Parte A — Doc E Sign, sediada no Reino Unido. Contato: [email protected]

Parte B — o Remetente, ou seja, qualquer pessoa ou organização titular de uma conta na Doc E Sign que utilize o serviço Doc E Sign para enviar documentos para assinatura ("o Remetente").

Este Acordo é incorporado por referência aos Termos de Serviço e ao Acordo de Tratamento de Dados da Doc E Sign. Ao utilizar o serviço Doc E Sign, o Remetente concorda com este Acordo.

A essência deste Acordo, conforme exigido pelo artigo 26(2) do UK GDPR e do GDPR, é resumida em linguagem simples na Parte 2 do Aviso de Privacidade da Doc E Sign (doc-e-sign.com/privacy). Os titulares dos dados podem exercer seus direitos perante qualquer uma das controladoras, conforme estabelecido nesse aviso e na Seção 7 a seguir.


1. Contexto e finalidade

A Doc E Sign presta um serviço de assinatura de documentos. Quando o Remetente utiliza a Doc E Sign para enviar um documento para assinatura, tanto a Doc E Sign quanto o Remetente determinam certos aspectos da forma como os dados pessoais do signatário são tratados. Como cada parte determina de forma independente as finalidades ou os meios de parte do tratamento, ambas são corresponsáveis pelo tratamento dessas atividades nos termos do artigo 26.

Este Acordo não se aplica a todos os dados pessoais tratados em conexão com o serviço Doc E Sign. Aplica-se somente às atividades de tratamento conjunto específicas identificadas na Seção 2. As atividades de tratamento para as quais apenas uma das partes determina de forma independente as finalidades e os meios permanecem de responsabilidade exclusiva dessa parte.


2. Atividades de tratamento conjunto e alocação de responsabilidades

As atividades a seguir envolvem corresponsabilidade pelo tratamento. Cada linha identifica a atividade de tratamento, a parte que toma as decisões pertinentes e a parte responsável pelos direitos do titular dos dados relacionados a essa atividade.

2.1 — Registros de confirmação de ciência

O que é tratado: Um registro de que o signatário confirmou ter tomado ciência do Aviso de Privacidade e da Declaração de Assinatura da Doc E Sign antes de assinar — incluindo a versão de cada documento exibido, o carimbo de data/hora, e o endereço IP e o user agent criptografados do signatário.

Por que é tratado: Para demonstrar que as divulgações de privacidade exigidas foram feitas durante a cerimônia de assinatura. Ambas as partes têm um interesse legítimo neste registro: a Doc E Sign, como prova do cumprimento de suas obrigações de conformidade; o Remetente, como prova de que a cerimônia de assinatura foi conduzida corretamente.

ResponsabilidadeParteDetalhe
Determina o formato e o conteúdo do registro de confirmaçãoDoc E SignA Doc E Sign decide quais campos são capturados, como são armazenados e como o registro é estruturado
Determina o prazo de retençãoDoc E Sign7 anos a partir da data da assinatura, com base em obrigações de prestação de contas (artigo 5(2)) e em eventuais reivindicações legais (artigo 17(3)(b))
Beneficia-se do registro como prova da integridade da cerimôniaAmbas as partesO Remetente se beneficia da prova de que a cerimônia foi conduzida corretamente; a Doc E Sign se beneficia como prova de sua própria conformidade
Responde às solicitações de acesso do titular dos dados (art. 15) relativas a este registroDoc E SignContato: [email protected]
Responde às solicitações de apagamento do titular dos dados (art. 17) relativas a este registroDoc E SignA Doc E Sign pode recusar o apagamento quando a retenção for exigida nos termos do artigo 17(3)(b); responderá por escrito em até 30 dias

2.2 — Metadados da trilha de auditoria (endereço IP, user agent, carimbos de data/hora de eventos)

O que é tratado: O registro técnico da cerimônia de assinatura — quando o signatário abriu o link, quando o consentimento foi dado, quando o documento foi assinado — juntamente com o endereço IP criptografado e o tipo de navegador do signatário em cada evento.

Por que é tratado: Para criar uma trilha de auditoria à prova de adulteração e verificável de forma independente, que qualquer uma das partes possa utilizar para comprovar a autenticidade e o momento de uma assinatura em caso de disputa. Ambas as partes se beneficiam deste registro.

ResponsabilidadeParteDetalhe
Decide coletar o endereço IP e o user agentDoc E SignA Doc E Sign determina de forma independente que esses dados são necessários para a integridade da auditoria; o Remetente não dá qualquer instrução para coletá-los
Determina o formato e o algoritmo da cadeia de hashDoc E SignO algoritmo da cadeia de auditoria é próprio da Doc E Sign; o Remetente não exerce qualquer controle sobre ele
Determina o prazo de retençãoDoc E Sign7 anos a partir da data da assinatura
Armazena os registros de auditoriaDoc E SignEm forma criptografada; a destruição da DEK está disponível mediante solicitação de apagamento, sujeita à prevalência do prazo de retenção
Beneficia-se do registro de auditoria como provaAmbas as partesQualquer uma das partes pode invocar o registro de auditoria em uma disputa
Responde às solicitações de acesso do titular dos dados (art. 15) relativas aos registros de auditoriaDoc E SignContato: [email protected]
Responde às solicitações de apagamento do titular dos dados (art. 17) relativas aos registros de auditoriaDoc E SignPode recusar quando o artigo 17(3)(b) for aplicável; responderá por escrito em até 30 dias

3. Atividades de tratamento que NÃO são conjuntas

Para fins de clareza, as seguintes atividades de tratamento são de responsabilidade exclusiva da parte identificada e não são regidas por este Acordo.

Atividade de tratamentoControladora exclusivaBase
Decidir quais signatários recebem uma solicitação de assinaturaRemetenteO Remetente decide de forma independente para quem enviar os documentos
O conteúdo do documento enviado para assinaturaRemetenteA Doc E Sign não determina o conteúdo dos documentos
O nome e o endereço de e-mail do signatário (fornecidos pelo Remetente)RemetenteA Doc E Sign trata esses dados por instrução do Remetente (Acordo de Tratamento de Dados nos termos do artigo 28)
Dados da conta do Remetente (e-mail, dados de faturamento e histórico de uso do Remetente)Doc E SignA Doc E Sign determina de forma independente as finalidades do tratamento dos dados de seus próprios clientes
A aplicação do processamento de pagamentos via StripeDoc E SignOs dados de faturamento são tratados com base própria da Doc E Sign (execução de contrato, artigo 6(1)(b))

4. Responsabilidades de segurança

A Doc E Sign é responsável por:

  • Criptografar todos os campos de dados pessoais do signatário utilizando chaves de criptografia de dados (DEKs) gerenciadas pelo Supabase Vault
  • Aplicar controles de acesso somente-inserção sobre os registros de auditoria (nenhum registro pode ser atualizado ou excluído após a criação)
  • Manter a segurança da plataforma Doc E Sign, incluindo controles de acesso, gestão de dependências e resposta a incidentes
  • Notificar o Remetente em até 72 horas após tomar conhecimento de uma violação de dados pessoais que afete dados objeto de corresponsabilidade

O Remetente é responsável por:

  • Proteger as credenciais de sua conta na Doc E Sign
  • Garantir que os endereços de e-mail que fornecer para os signatários estejam corretos e atualizados
  • Notificar prontamente a Doc E Sign caso tome conhecimento de uma violação ou suspeita de uso indevido de sua conta

5. Suboperadoras

A Doc E Sign utiliza as seguintes suboperadoras em conexão com as atividades de tratamento conjunto abrangidas por este Acordo. A lista completa de suboperadoras é mantida no Aviso de Privacidade e no Acordo de Tratamento de Dados da Doc E Sign.

SuboperadoraFunção no tratamento conjuntoLocalização
SupabaseArmazenamento do banco de dados e gestão das chaves de criptografia dos registros de auditoria e dos registros de confirmaçãoUE (Frankfurt)
LettermintEnvio dos e-mails de assinatura que iniciam a cerimôniaUE (Países Baixos; DPA assinado em 28 de junho de 2026, cópia assinada arquivada)
NuntlyEnvio dos e-mails de assinatura que iniciam a cerimôniaUE (Irlanda; DPA assinado em 14 de julho de 2026, cópia executada arquivada)

O Remetente não utiliza nenhuma suboperadora adicional em conexão com as atividades de tratamento conjunto abrangidas por este Acordo; as suboperadoras do Remetente relevantes para o conteúdo do documento e os dados de identidade do signatário são regidas pelas próprias obrigações do Remetente como controladora, e não por este Acordo.


6. Transferências internacionais de dados

Os dados pessoais tratados nos termos deste Acordo são armazenados pela Supabase em infraestrutura na UE (Frankfurt). Nenhuma transferência de dados pessoais objeto de corresponsabilidade para países fora do Reino Unido ou do EEE é realizada pela Doc E Sign nos termos deste Acordo, exceto quando exista decisão de adequação ou mecanismo de transferência apropriado (o IDTA para dados originados no Reino Unido; as Cláusulas Contratuais Padrão da UE para dados originados na UE). Os mecanismos de transferência aplicáveis a cada suboperadora estão documentados no registro de acordos de tratamento de dados de suboperadoras da Doc E Sign.


7. Direitos do titular dos dados

Os titulares dos dados (signatários) podem exercer seus direitos em relação a dados objeto de corresponsabilidade entrando em contato com qualquer uma das partes. As partes acordaram a seguinte alocação para o tratamento das solicitações:

DireitoPonto de contatoObservações
Acesso (art. 15) aos registros de auditoria, endereço IP, user agent e registro de confirmaçãoDoc E Sign: [email protected]A Doc E Sign responderá em até 30 dias
Acesso (art. 15) ao conteúdo do documento e aos dados de identidade do signatário mantidos pelo RemetenteRemetente: dados de contato fornecidos no e-mail de assinaturaA Doc E Sign auxiliará na identificação do contato correto caso os dados do Remetente sejam desconhecidos
Apagamento (art. 17) dos dados de auditoria controlados pela Doc E SignDoc E Sign: [email protected]A Doc E Sign pode recusar quando o artigo 17(3)(b) for aplicável; responderá por escrito em até 30 dias explicando a base e o direito de reclamação
Apagamento (art. 17) dos dados controlados pelo RemetenteRemetente
Limitação (art. 18) do tratamento controlado pela Doc E SignDoc E Sign: [email protected]
Portabilidade (art. 20) dos dados controlados pela Doc E SignDoc E Sign: [email protected]Retorna um JSON estruturado com todos os dados mantidos pela Doc E Sign referentes ao titular solicitante
Oposição (art. 21) ao tratamento baseado no interesse legítimo da Doc E SignDoc E Sign: [email protected]Consulte a Avaliação de Interesse Legítimo em doc-e-sign.com/legal/legitimate-interest-assessment

Quando um titular dos dados não conseguir contatar o Remetente ou não souber seus dados de contato, a Doc E Sign auxiliará na identificação do contato apropriado sempre que possível, ou encaminhará a solicitação ao Remetente em nome do titular dos dados.


8. Autoridade de controle

Para titulares dos dados no Reino Unido: a Information Commissioner's Office (ICO), ico.org.uk.

Para titulares dos dados na UE: a autoridade de proteção de dados do Estado-membro da UE em que o titular dos dados se encontra, ou (até que a Doc E Sign estabeleça presença na UE) a autoridade do Estado-membro em que a Doc E Sign trata o maior volume de dados de titulares da UE.

Qualquer uma das partes pode ser o contato principal perante a autoridade de controle em relação aos aspectos do tratamento pelos quais é responsável nos termos deste Acordo.


9. Duração e rescisão

Este Acordo se aplica durante a vigência da conta do Remetente na Doc E Sign e durante o período em que qualquer uma das partes mantiver dados pessoais sujeitos a este Acordo. A retenção dos registros de auditoria por 7 anos significa que as obrigações da Doc E Sign nos termos deste Acordo em relação aos dados de auditoria continuam por 7 anos após a última cerimônia de assinatura realizada na conta do Remetente, independentemente de a conta ainda estar ativa.

O encerramento da conta do Remetente na Doc E Sign não rescinde este Acordo em relação aos registros de auditoria já criados.


10. Lei aplicável

Este Acordo é regido pela lei da Inglaterra e do País de Gales. As partes se submetem à jurisdição exclusiva dos tribunais da Inglaterra e do País de Gales para qualquer disputa decorrente dele, sem prejuízo do direito de qualquer uma das partes de buscar medidas cautelares urgentes em qualquer outra jurisdição competente.


11. Publicação e atualizações

Este Acordo é publicado em doc-e-sign.com/dca. Alterações materiais a este Acordo serão comunicadas aos Remetentes por e-mail com 30 dias de antecedência. Alterações que afetem os direitos do titular dos dados também serão refletidas em uma versão atualizada do Aviso de Privacidade em doc-e-sign.com/privacy.